Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados.

Nesta quinta-feira, 17 de julho, o coordenador do Centro de Síntese em Mudanças Ambientais e Climáticas (SIMACLIM), professor Moacyr Cunha de Araújo Filho, encaminhou uma carta ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando o veto integral ao Projeto de Lei nº 2.159/2021. O ofício foi enviado no âmbito da Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede Clima), da qual o professor também é coordenador-geral.

O PL, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, altera de forma substancial o processo de licenciamento ambiental no Brasil. Segundo a carta, a proposta representa um grave retrocesso na política ambiental do país, fragilizando instrumentos essenciais de controle, fiscalização e avaliação de impactos. Ao flexibilizar as exigências legais, o projeto ameaça áreas protegidas, incentiva a autodeclaração de impactos e compromete a atuação do Estado na regulação ambiental.

Além dos riscos internos, a carta aponta que o PL pode comprometer acordos comerciais e a credibilidade do Brasil em negociações climáticas internacionais, como no âmbito do Acordo de Paris. A flexibilização do licenciamento também abre brechas para o desmatamento ilegal e para o aumento das emissões de gases de efeito estufa, dificultando ainda mais o cumprimento das metas climáticas assumidas pelo país.

No documento, Moacyr Araújo reforça que a proposta ignora décadas de contribuições da comunidade científica e coloca em risco a segurança climática, a biodiversidade e os direitos das futuras gerações. A carta encerra com um apelo direto ao Presidente: “vimos respeitosamente solicitar a Vossa Excelência que vete integralmente o Projeto de Lei nº 2.159/2021, em defesa da Constituição, da ciência, da segurança climática e do futuro do Brasil”.

Leia a carta na íntegra abaixo:

Excelentíssimo Senhor
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República

Assunto: Ofício nº 019/2025/SEXEC/RedeCLIMA

Excelentíssimo Senhor,

Na oportunidade, cumprimentamos Vossa Excelência e manifestamos grande apreço e respeitosa admiração. Vimos através deste encaminhar no âmbito da missão da Rede Clima, sempre com vistas a tratar da pauta climática que é necessária e urgente, nossa manifestação e profunda preocupação com a recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 2.159/2021, que altera substancialmente o processo de licenciamento ambiental em nosso País.

Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.

Recife, 17 de julho de 2025.

Atenciosamente,
Moacyr Cunha de Araújo Filho
Coordenador-Geral Rede Clima


RECOMENDAÇÕES

(Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais)

A Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais – Rede Clima, é um instrumento institucional previsto na Lei nº 12.187/2009, artigo 7º, de implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Como iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), no final de 2007, foi idealizada tendo como objetivo principal fazer Ciência e subsidiar os tomadores de decisão, para que o Brasil possa responder aos desafios representados pelas causas e efeitos das mudanças climáticas.

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil em sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) no âmbito do Acordo de Paris exige a implementação célere e robusta de políticas ambientais em sintonia com o enfrentamento dos desafios impostos pelas mudanças do clima e a atuação firme do Estado na regulação, fiscalização e controle de atividades potencialmente poluidoras para proteção da presente e das futuras gerações. É crucial garantir que todos os agentes econômicos atuem em condições equitativas, respeitando as normas pactuadas e evitando a concorrência desleal. A autodeclaração facilita o processo de freeriding, permitindo que empresas poluidoras que não assumem custos de compensação ou mitigação estejam em vantagem econômica em relação àquelas que assumem custos de evitar a poluição e/ou mitigá-la.

Nesse contexto, consideramos que a proposta de criação de uma licença voluntária por adesão e compromisso enfraquece o papel do Estado na regulação ambiental e em sua missão de zelar pelo bem-estar e qualidade de vida dos brasileiros. Igualmente, a previsão de uma “Licença Ambiental Especial”, que confere discricionariedade ao Poder Executivo classificar certas atividades como prioritárias — dispensando-as do processo ordinário de avaliação ambiental — compromete a integridade do sistema de licenciamento e abre margem para abusos. Trata-se de um grave retrocesso institucional. É preciso recordar aqui que, em tempos recentes, vimos como a irresponsabilidade de certos agentes públicos eleitos resultou em danos ambientais, sociais e econômicos graves para a sociedade brasileira.

Consideramos que a sanção desse projeto de lei representaria um atentado ao direito constitucional “ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, conforme assegurado pela Constituição Federal de 1988. Trata-se, portanto, de matéria inconstitucional e de alto risco para a sociedade brasileira. O projeto desconsidera, cabalmente, as substanciais contribuições feitas ao longo de anos pela comunidade científica brasileira e que poderiam resultar em melhorias significativas do processo de licenciamento, com a manutenção de seus propósitos primordiais de gerar desenvolvimento sem comprometer a manutenção dos recursos naturais nem fragilizar as condições de provimento de serviços ambientais essenciais.

Na proposta aprovada de forma expedita e praticamente escondida do olhar público, não identificamos qualquer vantagem econômica real na flexibilização das normas. As externalidades negativas resultantes da degradação e de desastres ambientais, muitos registrados recentemente, afetam toda a população brasileira, agravando injustiças sociais e econômicas históricas, comprometendo a segurança alimentar e hídrica e a biodiversidade, em especial por flexibilizar a possibilidade de empreendimentos em áreas hoje protegidas. Especialmente a agricultura pode sofrer graves consequências, por ser um setor exposto aos extremos climáticos e por ser o setor mais afetado por um possível e iminente ponto de não retorno da Amazônia, bioma que provê os recursos hídricos para a atividade em outras regiões brasileiras. Adicionalmente, as mudanças previstas na lei podem provocar reações negativas de parceiros comerciais estratégicos, como a União Europeia, e comprometer acordos importantes — como o tratado comercial entre o Mercosul e a UE — em razão da crescente centralidade das exigências ambientais nas relações internacionais.

Ademais, a imposição de prazos estritos para a análise de impactos ambientais exige investimentos substanciais nos órgãos de licenciamento, o que demanda previsão orçamentária e respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Sem isso, corre-se o risco de inviabilizar a aplicação da própria lei. Não podemos ignorar também a situação já precária de nossos órgãos ambientais, sobretudo nas esferas estadual e municipal.

Como comunidade científica dedicada ao estudo do clima e das mudanças induzidas pelas atividades antrópicas, destacamos aaqui o impacto negativo que essa proposta pode gerar na governança internacional da crise climática e da agenda brasileira para ação climática. O Brasil vem sofrendo intensamente com os efeitos das mudanças do clima, como demonstram as recentes inundações do Rio Grande do Sul, severas secas na Amazônia e incêndios no Pantanal — eventos que, conforme apontam pesquisas conduzidas por membros da Rede Clima, decorrem das mudanças climáticas. Ao fragilizar a proteção ambiental, o PL reduz ainda mais a resiliência climática da população brasileira, ampliando sua vulnerabilidade frente a eventos extremos como esses, sobretudo nos segmentos mais pobres e marginalizados. Além disso, o PL abre preocupantes brechas para o desmatamento ilegal, o que resultará em aumento das emissões de gases do efeito estufa, contribuindo para o agravamento das mudanças climáticas e comprometendo as metas de mitigação assumidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris.

Ao sinalizar um retrocesso em sua trajetória de redução de emissões, o Brasil corre o risco de minar sua credibilidade internacional justamente no momento em que desponta como liderança relevante nas negociações globais sobre o clima. Tal sinalização pode enfraquecer a capacidade do país de mobilizar recursos internacionais para ações de mitigação, adaptação e compensação por perdas e danos — essenciais para enfrentar um futuro marcado por eventos climáticos extremos mais frequentes e intensos.

Acreditamos que o Brasil tem a oportunidade de assumir um papel de protagonismo na nova geopolítica global, e a presidência da próxima Conferência das Partes da Convenção do Clima (COP) reforça essa responsabilidade. A sanção desse projeto, entretanto, pode gerar um efeito dominó de desconfiança internacional, colocando em risco direitos humanos e a natureza, e anulando os avanços que vinham sendo reconhecidos pelo mundo.

Diante de todos os argumentos técnicos aqui apresentados, e de uma reconhecida e admirada posição histórica em defesa daqueles que não contam com lobbies políticos e econômicos, e que muitas vezes são silenciados e suas dores invisibilizadas. A aprovação e a sanção do projeto aprovado recairá principalmente sobre eles, com um retrocesso nos significativos avanços sociais que foram conduzidos por sua liderança política.

Por tudo isso, vimos respeitosamente solicitar a Vossa Excelência que vete integralmente o Projeto de Lei nº 2.159/2021, em defesa da Constituição, da ciência, da segurança climática e do futuro do Brasil.

Respeitosamente,
Moacyr Araújo Filho
Em nome do grupo de pesquisadores da
Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais – Rede Clima